Como a hora extra é calculada
O pagamento da hora extra é o valor base da sua hora multiplicado por um multiplicador de adicional, multiplicado pelo número de horas extras. Todo o resto é aritmética sobre isso. O seu pagamento normal é o valor base vezes as horas normais; o seu bruto no período é a soma dos dois. A 20 por hora, com 40 horas normais e 8 horas extras a 1,5×, são 800 de horas normais mais 240 de horas extras, ou seja, 1.040 brutos em 48 horas.
Duas faixas de adicional e o valor médio da hora
Muitos acordos salariais empilham faixas: as horas além de um primeiro limite recebem hora e meia, e as horas além de um segundo — jornadas muito longas, sétimo dia consecutivo, feriados — recebem hora dobrada. Informe as duas e a calculadora precifica cada faixa separadamente, e depois informa o valor médio efetivo da hora: bruto total dividido pelas horas totais. Esse valor médio é o número útil para decidir se vale a pena pegar um turno extra e para comparar um emprego com base alta e pouca hora extra com um de base menor e muita hora extra.
As regras variam — confira as suas
O limite a partir do qual a hora extra começa, o multiplicador que se aplica e quem tem direito a ela são definidos pela legislação nacional ou regional e depois muitas vezes melhorados por contratos de trabalho e acordos coletivos. Alguns lugares contam a hora extra por semana, a partir de um número fixo de horas; outros contam por dia, a partir de um número fixo de horas em um turno; muitos tratam trabalho noturno, fins de semana e feriados como categorias próprias de adicional. Algumas funções ficam totalmente fora da hora extra prevista em lei. Esta calculadora faz a aritmética para qualquer valor e multiplicador que se apliquem a você — o seu contrato ou a autoridade trabalhista local é o lugar para confirmar quais são eles.